O cantor Vicente Nery juntamente com o “Pisadinha 600″ foram
condenados a pagar R$ 30 mil de indenização pelo uso indevido da música
“Neném Mulher”, de autoria de Francisco Ferreira de Lima, conhecido como
“Pinto do Acordeon”.
A decisão foi do juíz de Direito, Inácio Jario Queiroz de Albuquerque,
substituto da 5ª Vara Cível da Paraiba, condenou os réus Antonio Vicente
Neri da Silva e Pisadinha dos 600.
Na ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais, o autor
reclama a utlização da música, que está registrada no ECAD há mais de 20
anos.
Defesa
Antônio Vincentino Neri da Silva contestou que é apenas vocalista
contratado pelo “Forró Cheiro de Menina”, cumprindo as diretrizes
determinada pelos proprietários da banda.
Já o “Pisadinha 600″ , se defende sob a alegação de que não é produtora e
não tem personalidade jurídica, não podendo assim demandar
judicialmente, arguindo também, carência da ação, reiterando que
desconhece a titularidade da obra junto ao ECAD.
Decisão
O juiz Inácio Jario enfatiza que o autor tem os direitos da obra e não
havendo nos autos qualquer indicativo de que tenha o autor transferido
os seus direitos aos réus ou outra pessoa no âmbito artístico ou
empresarial.
Na contestação, os réus não apresentaram qualquer contrato de cessão de direitos.
Fonte: FM 93
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